O cadastramento pode ser feito de maneira rápida e simples. Basta ingressar no sistema, disponível no endereço http://mtr.sinir.gov.br e se cadastrar com perfil que corresponda, no caso “Transportador”.
Como gerar o MTR online Acessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e informar os dados cadastrados. No menu superior, selecionar a opção “Manifesto” e depois “Novo MTR”.
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório e deve ser emitido pelas empresas geradoras de resíduos em todas as operações de transporte desses até a sua destinação final. A emissão do MTR é obrigatória para que os órgãos ambientais monitorem a destinação do resíduo gerado.
Todos os Geradores de resíduos devem estar cadastrados no sistema para poder emitir seus MTRs. Devem ser consideradas as exceções estabelecidas por regramentos estaduais específicos.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?
Manifesto de Transporte de Resíduos MTR O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final.
O Manifesto de Carga Eletrônico é um documento fiscal obrigatório para todas as empresas que realizam o transporte de cargas ou transportam carga própria. O transportador que for fiscalizado e não estiver em posse do MDF-e terá o seu veículo apreendido, e a transportadora e o cliente podem receber multas.
Esses contribuintes têm obrigação de emitir o MDF-e, “sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada” (cláusula terceira, §1º).
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)? Como o próprio nome sugere, o Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele existe apenas em meio virtual — apesar de ser obrigatória a impressão do documento auxiliar, conhecido como DAMDFE.
MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
A diferença mais básica é que a Manifestação do Destinatário é um evento da NFe e está relacionado à participação do destinatário no processo, já o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico é um novo documento fiscal, assim como a NFe e o CTe, de existência apenas digital, vinculando à unidade de carga os documentos ...
1. O CT-e deve ser emitido para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. 2. O MDF-e deve ser emitido quando a mercadoria for enviada para outro ou outros estados.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
O que é preciso para emitir CTe? Para emitir CTe, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital.
Guia Completo para emitir CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico)
Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Onde e como se registrar para emitir o documento? Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por esse motivo, a empresa deve se cadastrar e credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa.
A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.
O CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento que pode trazer benefícios para a sua empresa. Trata-se de um documento exclusivamente eletrônico que substitui vários tipos de documentos fiscais em papel. Ter tudo registrado eletronicamente facilita a gestão da sua empresa de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
Como emitir notas fiscais de remessa A nota fiscal de remessa deve ser emitida pelo mesmo sistema que gera as notas fiscais eletrônicas da sua empresa. Ao preenchê-la, é preciso definir o motivo da operação e informar os dados de cliente, bem como do frete, produtos e tributos.
O que muitas pessoas não sabem, é que é possível emitir notas avulsas como pessoa física, inclusive na versão eletrônica, a chamada Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conhecida como NFA-e. Basta procurar a Secretaria da Fazenda Estadual, em qualquer lugar do país, munido de RG, CPF e comprovante de residência.