Os quesitos devem ser fundamentados no que foi reclamado e no que a parte em defesa tem de evidências contraditórias relacionadas as alegações da parte contrária. Ou seja, os quesitos devem ser elaborados de modo que o Perito seja forçado a dar as respostas que a parte interessada deseja.
Os quesitos suplementares, por sua vez, são os pontos levantados pelas partes e submetidos à apreciação do Perito durante as diligências, como previsto pelo legislador no art. 425 do CPC, “in verbis”: “CPC, art. 425 - Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares.
36) descreve que “a perícia contábil tem por objetivo geral a constatação, prova, ou demonstração contábil da verdade real sobre o seu objeto, e transferindo-o, através de sua materialização – o laudo – para o ordenamento da instância decisória, judicialmente ou extrajudicialmente”.
A perícia contábil é utilizada para produção de provas técnicas que venham a elucidar e esclarecer um litígio judicial, possibilitando e suportando a decisão judicial. ... A prova pericial também é requerida em questões extrajudiciais. O objeto da perícia é o patrimônio das pessoas, jurídicas ou físicas.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.