Como sacar o FGTS
Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro (que está na Caixa) será bloqueado. Nesse caso, o juiz pode pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas. É possível pedir a penhora de joias, carros, eletrônicos e móveis.
Para identificar o bloqueio da conta, basta acessá-la e tentar emitir algum extrato ou chave, bem como, uma Retificação de Dados do Trabalhador (RDT). O confirmação será feita caso apareça a mensagem “10044 – Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”.
Isso acontece quando a Caixa, para sua segurança, bloqueia com suspeita de fraude, neste caso orientamos entrar em contato com o Suporte Tecnológico da Caixa - 3004-1104 capitais ou demais regiões.
Ao acessar o Painel de Controle você irá identificar o motivo do bloqueio de sua conta. Se for por motivos de cobranças, você mesmo poderá fazer o desbloqueio. Sendo assim, clique no botão Solicitar desbloqueio.
O desbloqueio pode ser feito direto na agência, caso o banco em que possui conta seja digital (não possua agências), entre em contato direto com o Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) para verificar o procedimento para resgate do valor bloqueado.
Prováveis motivos do bloqueio. Suspeita de fraude na identidade do correntista – Este tipo de bloqueio é o mais comum, o banco pode pedir o bloqueio caso suspeite que a conta foi aberta em nome de um “laranja” ou que o acesso a conta foi “roubado” (hackeado, por exemplo).
Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes.
828, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao credor particular averbar, no registro de bens e direitos, certidão que ateste a existência de execução já admitida pelo juiz competente. ...
O que é? O bloqueio administrativo deverá ser realizado quando o vendedor não fizer a comunicação de venda de seu veículo e não souber identificar o comprador, visando impedir a realização de qualquer outro serviço antes da transferência de propriedade.
Bloqueio Administrativo: Bloqueio administrativo é quando o vendedor não faz a comunicação da venda do seu veículo e não consegue apontar/comprovar quem é o comprador.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.