Médicos formados que estão fazendo residência médica são isentos do pagamento de Imposto de Renda pela bolsa recebida, de acordo com a Lei n. 9.
Os médicos atuam no programa por três anos, recebendo bolsa-formação federal no valor de R$ 10 mil – sendo os médicos cooperados cubanos remunerados conforme o acordo firmado com a OPAS.
Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração.
Esse mesmo profissional pode abrir uma empresa para receber dos seus clientes e pagar 11,33% em impostos e não mais 27,50%! Na prática, se o médico recebe R$ por mês, como autônomo, pagará R$ 1.
Normalmente, se o rendimento mensal do profissional for maior do que R$ 5 mil é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica. O recolhimento de impostos funciona de modo diferente para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais. A tributação nesse caso é menor e varia de 8% a 15%.
A informação deve ser declarada na ficha 'Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'. Caso o dependente tenha recebido um valor anual superior a R$ 40 mil, ela precisará fazer uma declaração à parte e informar os valores recebidos.
Não há limite para a dedução das despesas médicas. Mas todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.
Veja quais são as deduções permitidas: Dedução anual por dependente de R$ 2.
Não existe limite para a inclusão de despesas médicas, seja do contribuinte ou de seus dependentes. Mas, a questão é que o modelo simplificado disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada.
Quem é obrigado a declarar Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ em 2020. Veja abaixo todas as situações que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.
Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda Para quem cede o empréstimo - a um familiar, por exemplo -, é necessário abrir a ficha de "Bens e Direitos". Por lá, ao clicar em "Novo", selecione o código "51 - Crédito decorrente de empréstimo".
Quem precisa declarar Imposto de Renda? Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ o que dá uma média de R$ 2.