Como emitir e imprimir o certificado de regularidade do FGTS?
Como emitir CND, CRF ou certidão FGTS?
ACertidão de Tributos Imobiliários pode ser feita na prefeitura, e a solicitação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, com a apresentação do CPF e CNPJ, respectivamente.
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
O que é retenção de ISS Entre as atividades enquadradas nessa regra, estão os serviços de construção civil, demolição, varrição, coleta de lixo, limpeza e controle e tratamento de efluentes. Assim, uma empresa que contrate qualquer um desses serviços é obrigada a fazer a retenção do ISS devido pelo prestador.
9º do Decreto-Lei nº 406/68. ... 18-E, § 3º da LC 123/2006), é optante do Simples Nacional e tem direito ao recolhimento do ISS pelo valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) por mês.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes.
São os casos, por exemplo, dos serviços previstos no item 22.
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.