Quanto às faltas O ponto de partida é o mesmo: acha-se o valor da hora de trabalho multiplica-se pelo número de horas de atraso achando-se o valor das "faltas e atrasos". total de [790,32] / 220 horas = 3,59 reais por hora. Tendo atrasado 2 horas: 2 * 3,59 = 7,18 reais. O DSR é descontado de acordo com a Lei n.
Segundo o art. De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. ...
Basta dividir o valor da comissão por 5 dias e obter o valor do DSR; Já no cálculo mensal do DSR, soma-se os valores pagos pela comissão ou horas extras, divide-se pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. ... Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
O que é descanso semanal remunerado (DSR)? O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado.
O adicional de insalubridade de soldador, quando devido, será pago nos graus médio (20% de adicional) ou máximo (40%).