30% é igual a 30/100, ou, 30 dividido por 100. Colocando-se a unidade centímetro (cm), temos: 30% = 30cm/100cm ou seja: a cada 100cm (1 metro) na horizontal, o telhado sobe 30cm na vertical.
Inclinação Obrigatória Mínima
Primeiramente se o telhado terá 8,0m de largura com duas águas, a cumeeira SEMPRE estará no meio da cobertura, ou seja, nos 4,0m. Então se o telhado tem inclinação de 30% = 30/100 = 30cm de altura a cada 1,0m de largura, logo a cada 4,0 de largura temos 120cm ou a 1,20m de altura como mostra a figura a seguir.
Passo 1: Se o telhado terá 8,0 metros de largura e característica de duas águas, a cumeeira, então, estará no meio a 4,0m da largura. Passo 2: A indicação é de inclinação de telhado de 30%. Nesse caso é 30/100 ou 30 centímetros de altura a cada metro de largura.