Para atualizar ou instalar o aplicativo da SEFIP acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS- SEFIP/GRF. Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Para acessá-los, basta acessar o link http://rumodoc.priori.com.br/. Na página, na parte das tabelas e arquivos acesse o ícone SEFIP. Os índices são atualizados com frequência todos os meses, pelo site da Caixa Econômica Federal e deixa- mos o atual como o primeiro da lista.
A Receita Federal (RFB) identificou que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) com a Tabela Auxiliar – versão 42.
Para que isso aconteça, as informações da Gfip das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.
Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.
Os primeiros 15 dias será informado no P3, e a Base FGTS referente aos dias de atestados a partir do 16º dia será informado o afastamento no P1, a Base INSS Empresa será zerada e o valor descontado do colaborador (Segurado) deve ser informado.
Na utilização do Sistema SEFIP, o empregador deverá atualizar mensalmente a Tabela de Coeficientes para Recolhimento em Atraso, disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA.
Veja abaixo como baixar e instalar o SEFIP atualizado 2021....Como fazer o Download SEFIP?
Acessando o site da Caixa Econômica Federal, (http://www.caixa.gov.br/) na seção download da Caixa baixar o SEFIP, e instalar o arquivo em seu computador.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Para recolher o FGTS sobre o 13º Salário em atraso é necessário seguir os passos abaixo: 1- Gere a Rotina Especial do SEFIP: · Marque a opção “mais de uma folha” e o tipo de folha “Adiantamento e 13º Salário”; · Informe o período de 01/12/AAAA até 31/12/AAAA.
Com o protocolo de envio já salvo, retorne ao sistema do SEFIP:
Passo 1: Acesse o site Conectividade Social: https://www.conectividade.caixa.gov.br, lembrando que só é possível acessar se já estiver com o certificado digital cadastrado. Passo 2: Escolha a opção, “Caixa Postal”. Passo 3: Selecione a opção “Nova Mensagem” Passo 4: Clique em, “Envio de SEFIP”.
Acesse a Aba guias - INSS /GPS. Informe a Referência na qual lançou a Compensação e marque a opção "GPS Conferência" - "Avançar". Selecione a empresa na qual estamos conferindo a compensação e clique em "Avançar".
EMPREGANDO AS MODALIDADES DO SEFIP
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
De acordo com o Manual SEFIP: Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida.
Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria. Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta.
As correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.
Para retificações ao FGTS que redundem em devolução de valores, além da transmissão do arquivo SEFIP, deve ser apresentado o formulário "Retificação com Devolução de FGTS - RDF", (Anexo I), preenchido conforme orientação contida no Anexo II da Circular CAIXA nº 416/07.
Informações erradas no cadastro Ou, então, pode haver divergência entre o nome de solteiro e o de casado ou mais de um número de PIS para a mesma pessoa. Como resolver? É preciso ir a uma agência da Caixa levando a carteira de trabalho e um documento com foto para regularizar o cadastro.
RDT - Retificação de dados do trabalhado, são as correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS, que são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo ...
Para retificar os dados cadastrais, o empregador utiliza a opção de “Alteração Cadastral” e de “Alteração de Endereço do Trabalhador” no aplicativo SEFIP, observadas as orientações contidas no “Manual Operacional do SEFIP”.
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT. Identificação e assinatura do responsável pela empresa ou seu representante legal - Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.