Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada: Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.
São formas de aquisição da propriedade imóvel, exceto: a usucapião. a adjunção. o registro do título.
De acordo com o Código Civil, são formas de aquisição da propriedade móvel, EXCETO: a) a usucapião.
De acordo com o Código Civil, são formas de aquisição da propriedade móvel, EXCETO:
A ocupação é forma de aquisição originária pela qual alguém se assenhoreia de algo que não tem dono. A essência do instituto reside na apropriação da coisa sem dono, pelo simples fato, de alguém apreendê-la, possuindo-a como própria. Surge daí a divisão entre res nullius e res derelicta.
(D) descoberta. São exemplos em que há posse, EXCETO: (A) aluguel de uma de suas lojas comerciais para um de seus irmãos.
No Brasil, os bens móveis se transmitem com a tradição, com a entrega da coisa pelo vendedor para o comprador. ... Enquanto os bens imóveis só se transmitem com o registro do título translativo no registro de imóveis, permanecendo o titular da propriedade o vendedor enquanto não efetuar o registro da escritura pública...
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Tradição é uma palavra com origem no termo em latim traditio, que significa "entregar" ou "passar adiante". A tradição é a transmissão de costumes, comportamentos, memórias, rumores, crenças, lendas, para pessoas de uma comunidade, sendo que os elementos transmitidos passam a fazer parte da cultura.