A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados impede a demissão sem justa causa durante um período de 12 meses, contando a partir do provável início da gravidez. A empresa que desrespeitar a medida terá de pagar 18 meses de salário ao futuro pai demitido.
Portanto, não possuem direito a aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, rescisão, entre outros. ... Caso a gestação tenha ocorrido no período a gestante terá o direito a estabilidade provisória até o quinto mês após a gestação.
A mulher se beneficia de direitos trabalhistas específicos, como a licença-maternidade de no mínimo quatro meses e a estabilidade de cinco meses. Toda mulher tem direito a um período de licença do trabalho, que pode ser concedido até 28 dias antes do parto, e 92 dias após o parto, totalizando 120 dias.
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.
SÓ CABE INDENIZAR MEMBRO DE CIPA DEMITIDO SE REINTEGRAÇÃO FOR IMPOSSÍVEL. "A legislação ordinária, ao prever a estabilidade provisória do empregado, buscou protegê-lo, visando à sua permanência no emprego. Lesada tal garantia, nasce o direito à reintegração, e nunca, diretamente, à indenização.