Um profissional que trabalha sob o regime de horista versado na CLT é aquele que, como o nome sugere, é pago segundo as horas trabalhadas, ao invés de dias. ... O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente.
Funcionária trabalha de segunda à sexta feira 4 horas por dia, recebendo por hora R$5,58. Se eu calcular da seguinte forma: R$5,00.
O atestado é valido para o dia em que foi emitido e sua contagem é por dia corridos. Digamos que um atestado de 5 dias foi emitido hoje, conto hoje, amanhã,sábado, domingo e segunda. Se folguei no domingo ou na sexta, não importa. O atestado vai abonar os dias de serviço constantes desse intervalo de 5 dias.
No que diz respeito ao atestado médico, a finalidade é ser o meio de comprovação de doença do empregado. De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico.
até 48 horas
É possível notar que a soma dos atestados supera os 15 dias, ou seja, o empregador será responsável pelo pagamento da integralidade do primeiro e segundo atestados, e o terceiro atestado o empregador pagará apenas os três primeiros dias para totalizar os 15 dias de afastamento.
Na pratica as empresas teriam que arcar com os custos do salário de um empregado doente ou acidentado por um prazo maior, sendo que somente após trinta dias o empregado passaria a receber pelo Regime Geral de Previdência (INSS) desde que respeitadas as carências, conforme o caso.