Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Podemos afirmar, enfim, que não há regra que proíba o início das férias, na jornada 12 x 36, em dias de domingo ou feriados, posto, em última análise, que nesses dias há labor normal do trabalhador, a depender da escala de trabalho.
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
Entretanto, essa súmula diz totalmente o contrário, ela afirma que ao chegar à 11° e 12° hora de trabalho o colaborador não tem direito a nenhum adicional, pois estas horas fazem parte de sua jornada de trabalho ainda. Ou seja, fazem parte desse regime.