São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
O ajuste da exclusão será feito apenas no Bloco M (Apuração). E, neste ponto, a EFD-Contribuições sofrerá ajustes a partir da competência janeiro/2019, para especificar essa exclusão do ICMS. Basicamente, portanto, o documento fiscal será emitido e escriturado normalmente.
Clique sobre a opção Meu Gerente > Gerente SPED ICMS; Selecione a empresa e o período correspondente e clique em Detalhar; Ao lado da ocorrência, clique em Detalhes > Corrigir; Será aberta a tela correspondente ao erro, para correção.
Em Home > Fiscal > Lançamentos > Lançamentos de Conferência da Escrita Fiscal é realizado a inclusão da guia do ICMS Antecipado ao clicar no botão Gerar Guia ICMS Antecipado. É aberto tela para inclusão os dados da guia de arrecadação. Selecionar o Ano e mês de Apuração, ou seja, a competência da escrita fiscal.