Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. ... Assim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 499, permite a interposição do recurso pelas partes, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
O artigo 996, 'caput' do Novo CPC possui sentido idêntico ao artigo 499, 'caput' e parágrafo 2º do CPC/1973. Este testilho legal disciplina os legitimados a interpor recursos. Podem, então, recorrer: ... o Ministério Público, seja como parte ou fiscal da ordem jurídica (o CPC/1973 utilizava a terminologia 'fiscal da lei').
577, caput, do CPP (“O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.”); do art.
No direito processual civil brasileiro, apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.
RESUMO: A tutela antecipada tem por objetivo a antecipação provisória dos efeitos da provável tutela dada na sentença final, sendo que isso pode ocorrer em demandas tidas como “urgentes”. Vale ressaltar que existem requisitos para o deferimento de tutelas provisórias. ...
Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.