Cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
São medidas em benefício da criança ou do adolescente que independem de autorização judicial: a) evitar o contato direto com o suposto autor da violência (medida que pode e deve ser decretada de ofício pelo delegado por imposição do artigo 9º da Lei ; b) inclusão em programa de proteção a vítimas ou ...
O Código Civil de 2002 estabelece que os menores de 16 anos não podem ser admitidos como testemunhas. Já o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015 estabelecem que os menores de 16 anos, incapazes, não podem depor como testemunha.
II - As pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem seus estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 12, VI), condicionada a validade dessa representação ao respectivo registro de tais atos perante a Junta Comercial, hipótese não ocorrida, no caso concreto.
adjetivo Que recebeu ajuda ou assistência; ajudado, auxiliado, socorrido. Dependente de auxílio por não possuir idade ou capacidade para se sustentar sozinho. [Medicina] Diz-se do parto que teve a interferência, o auxílio de uma parteira, ou que tenha sido realizado com fórceps ou ventosas: parto assistido.
O maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá ser assistido, enquanto o menor de 16 anos, absolutamente incapaz, deverá ser representado.
A assistência se dá pela intervenção do terceiro interessado no processo em benefício de uma das partes, caso exista interesse jurídico válido para tanto. O terceiro interessado chama-se assistente e a parte assistida ( autor ou réu), chama-se assistido.
Já o assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.
Na assistência simples, o terceiro atua assistindo sua parte titular da ação, podendo ainda praticar atos, que não contrariem aquela, por exemplo, pode arrolar testemunhas e ser intimado para ciência dos atos processuais praticados. Já a Assistência Litisconsorcial, é unitário, facultativo e ulterior.
A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
“O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art.
A intervenção do amicus curiae cabe quando houver "relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia" (art. 138, caput, do CPC/2015). ... A complexidade da matéria justificadora a participação do amicus tanto pode ser fática quanto técnica, jurídica ou extrajurídica.
Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.