Receber o seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores formais dispensados de seus empregos, fornecendo um suporte financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.
Mas, essa regra pode não se aplicar a Microempreendedores Individuais (MEI), que, em determinadas situações, podem ser elegíveis para o seguro-desemprego.
Da mesma forma, quem possuir outro vínculo de emprego ativo, não cumprir com o tempo mínimo de prestação de serviços antes da solicitação do seguro ou, ainda, que não tenha ficado em situação de desemprego por dispensa sem justa causa.
Saiba também: Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego?
O mais legal é que, em poucos dias, se aprovado, você já está protegido contra acidentes e pode garantir até R$ 9 mil por mês, durante três meses a cada acionamento. É muito mais tranquilidade para focar no que importa: sua saúde, sua família e sua empresa.
Se você está recebendo algum benefício do governo, sem estar necessariamente dentro do quadro dos beneficiários e isso for identificado, além de ter o seu benefício cortado, você terá que ressarcir o governo. Ou seja, precisará devolver os valores recebidos indevidamente, com juros e correções.
Aqui na Company Hero, por exemplo, essa solução é econômica e muito fácil de contratar. Acessando nossa página de Proteção de Renda, é possível ver os detalhes e os planos disponíveis e conhecer todos os benefícios desse serviço.
Quem tem CNPJ recebe seguro-desemprego? Este benefício, que se volta aos desempregados, possui uma série de requisitos. Eles incluem tanto o formato de dispensa quanto a ausência de renda, dentre outras coisas.
Graças aos benefícios previdenciários oferecidos pelo MEI, os trabalhadores têm seus direitos resguardados em várias situações, assim como ocorre com o colaborador que atua sob a CLT. Confira alguns dos principais benefícios:
Este benefício oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e procura ajudar a manter uma certa segurança financeira enquanto buscam um novo emprego.
Uma dúvida bastante comum se refere a quem possui sociedade em uma empresa ou cadastro como pessoa jurídica na condição de microempreendedor individual. Afinal, existe proibição de acesso ao pagamento nestes casos?
Mas e quem tem CNPJ, pode receber seguro-desemprego? Neste artigo, abordaremos se Microempreendedores Individuais (MEI) podem ou não receber o seguro-desemprego.
Esse é um seguro de vida que garante um dinheiro caso você não consiga trabalhar por conta de doenças e acidentes. Assim, quando algum imprevisto surgir, você não precisa colocar sua saúde ainda mais em risco para poder pagar as contas, o seguro te protege financeiramente.
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação.
Emprega Brasil
O agendamento também poderá ser feito pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, basta ligar para o número 158. Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito por distribuição de senhas nos locais.
ou nas Agências da Caixa. Para isso, você precisa levar SEMPRE a Carteira de Trabalho, o Requerimento de Seguro-Desemprego e um documento de identificação; quem tem conta poupança ou conta simplificada na Caixa pode receber diretamente na conta.
Solicite o benefício
Porém, trabalhadores que precisam dar entrada no seguro-desemprego podem solicitar o benefício de forma online: pelo computador, através do portal gov.br/trabalho, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É importante lembrar que o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa.