Se você é segurado do INSS e recebeu ou está prestes a receber atrasados, pode estar se perguntando se terá que pagar imposto de renda sobre esse valor. A resposta não é tão simples, pois depende de vários fatores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação de atrasados do INSS e o que você precisa saber para não ter problemas com o Leão.
Se o beneficiário receber atrasados do INSS e ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda, mas não fizer o pagamento do imposto devido, estará sujeito a penalidades e multas. Além disso, o não pagamento do imposto pode gerar problemas com a Receita Federal e prejudicar a regularidade fiscal do segurado.
Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido.
Em resumo, é necessário pagar imposto de renda sobre os atrasados do INSS apenas se o valor recebido ultrapassar o limite de isenção do imposto de renda, que é de R$ 1.903,98 mensais em 2023. Caso contrário, o segurado não precisa se preocupar com a tributação. No entanto, é importante lembrar que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um profissional especializado em direito tributário.
A consulta é apenas informativa. Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato com a Vara em que o processo está tramitando para obter mais informações.
Os precatórios também são declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale tanto para o aposentado do INSS quanto para funcionários públicos que processaram o poder público e receberam bolada atrasada. O trabalhador que foi à Justiça contra o ex-patrão e teve retroativos em deve declará-los na mesma ficha.
Contribuintes que estiverem enquadrados nos requisitos de obrigatoriedade para envio do Imposto de Renda 2021 devem preencher a declaração da maneira mais completa possível, informando inclusive quaisquer rendimentos recebidos além do salário no ano passado, sejam provenientes de uma fonte de renda extra ou de uma decisão judicial.
A cobrança do Imposto de Renda depende do total recebido, do número de meses a que os valores se referem, ao tipo de benefício pago e se há isenção concedida ao segurado por se tratar de verba isenta por doença grave ou no caso de quem tem idade acima de 65 anos.
Para valores referentes ao ano de 2020, a grana deve ser informada na ficha de rendimentos tributáveis, onde vai a aposentadoria anual, ou na ficha de rendimentos isentos, para quem tem direito à isenção por ter a partir de 65 anos ou por doença grave. Veja aqui como o aposentado declara o IR.
O precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago.
Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site é este.
Para valores referentes ao ano de 2020, a grana deve ser informada na ficha de rendimentos tributáveis, onde vai a aposentadoria anual, ou na ficha de rendimentos isentos, para quem tem direito à isenção por ter a partir de 65 anos ou por doença grave. Veja aqui como o aposentado declara o IR.
A grana vai na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale para quem recebeu atrasados referentes a outros anos-calendários, que não o de 2020, conforme explica Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.
Os precatórios também são declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale tanto para o aposentado do INSS quanto para funcionários públicos que processaram o poder público e receberam bolada atrasada. O trabalhador que foi à Justiça contra o ex-patrão e teve retroativos em deve declará-los na mesma ficha.
Quem contou com advogado para conseguir vencer o processo e ganhar os atrasados do INSS deve, antes de preencher a ficha de rendimentos acumulados, separar a grana do profissional e declará-la em "Pagamentos Efetuados".
Tutorial: Imposto de Renda 2021: como preencher a declaração; entrega começa em 1º de março
A melhor forma de evitar o pagamento de imposto de renda sobre os atrasados do INSS é fazer um planejamento tributário antes de receber o valor. É possível, por exemplo, dividir o valor em parcelas menores, para que não ultrapassem o limite de isenção do imposto de renda em um único ano. Outra opção é entrar com um processo judicial para a exclusão do valor recebido da base de cálculo do imposto de renda, caso seja possível.
Leia: Descubra como consultar situação do CPF junto à Receita Federal em poucos passos
Atrasados do INSS no Imposto de Renda: Saiba como declarar os valores Há um campo específico para quem recebeu valores acumulados. O aposentado que recebeu atrasados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja no posto ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, deve declarar os valores pagos no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a entregar a declaração.
Diferente da Carta de Concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa feita direto na esfera administrativa do INSS), a RPV ou precatório chegam diretamente no processo. Por isso, o seu advogado deve comunicá-lo.