Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.
Conceito: Todas as pessoas que intervém na relação jurídico-processual, ou seja, aquelas que atual no processo. 2) Sujeitos processuais secundários (acessórios ou colaterais): Integram a relação processual sem caráter de obrigatoriedade.
O artigo 70 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trata de um dos pressupostos processuais para manejar uma demanda: a capacidade processual, dispondo que "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
Tudo indica que o advogado recorreu no processo.. O interessado é toda pessoa que possui um interesse "jurídico na causa", pode ser um credor ou algo parecido~.
O terceiro interessado é aquele que mesmo não sendo parte, vincula-se à obrigação, e pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. Quando o terceiro interessado paga a dívida, ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado.
O chamamento ao processo deve ser proposto pelo réu no prazo de contestação através de uma petição, que, ao ser recebida pelo juiz, incorrerá na suspensão do processo e na citação do demandado, que aceitando ou não o chamamento, estará vinculado ao processo, recaindo sobre este os efeitos da sentença do réu, tendo esta ...
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
HIPÓTESES DE CABIMENTO É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
O chamamento ao processo, em outras linhas, é cabível em todos os procedimentos, salvo na execução forçada e no processo cautelar, é direito privativo do réu na relação processual e que deve ser exercido no prazo para a contestação, por meio de uma petição de chamamento ao processo ou através de um capítulo da ...
. (1) É vedado o chamamento ao processo: ... (ii) nas ações que tramitam nos juizados especiais: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”.
Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente.
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. ... Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
A intervenção de terceiros é caracterizada pelo ingresso de um sujeito, que originalmente não fazia parte da relação processual, na lide que já estava em andamento.
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
O que é o Chamamento do Feito à Ordem? Trata-se de um ato processual com o objetivo de corrigir alguma regra processual, urbanidade ou inversão tumultuária do processo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA COMARCA DE . em face de , que , o que faz pelas razões a seguir.
'há intervenção de terceiros no processo quando alguém dele participa sem ser parte na causa, com o fim de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender algum direito ou interesse próprio que possa ser prejudicado pela sentença".
Por fim, vale frisar que são modalidades de intervenção de terceiros: oposição, assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo e nomeação à autoria. ... São provocadas a denunciação da lide, o chamamento ao processo e a nomeação à autoria. São espontâneas a assistência, a oposição e os embargos de terceiros.