Distinguem-se os titulares da relação processual em principais e acessórios. Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.
A relação jurídica, de um modo geral, cria direitos e obrigações para as partes. ... Os sujeitos da relação processual – autor, réu e juiz – se vinculam, gerando com essa vinculação, além de eventuais obrigações, poderes, deveres, ônus e faculdades estabelecidos na lei.
Julgar o mérito é conceder ou negar a tutela jurisdicional postulada pelo autor – no segundo caso, concedendo-a ao réu. ... § 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.” (Redação Original). [5] “Art. 162.
Indica que o processo foi sentenciado pelo juiz. A sentença pode ser com mérito (quando o juiz analisa o que foi pedido) ou sem mérito (quando o juiz encerra o processo sem analisar o pedido, em virtude de algo que impede o prosseguimento da ação).
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ... Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial.