Os elementos característicos da relação de emprego decorrem do disposto nos arts 2° e 3° da CLT e são: Pessoalidade. Não eventualidade. Subordinação.
No Brasil, adotamos os cinco elementos fático jurídicos para que possa ocorrer o vínculo empregatício, são, pessoa física, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade. Pessoa física, o trabalhador não pode ser pessoa jurídica. Onerosidade, possui contra prestação pelo serviço prestado.
Logo, pode-se definir a subordinação como a sujeição do empregado aos poderes do empregador. ... É por intermédio do exercício do poder empregatício que se instrumentaliza a subordinação jurídica no contexto da relação de emprego”. Empregador é aquele que dirige a prestação pessoal do empregado.
Subordinação jurídica ainda é requisito essencial ao contrato de trabalho. O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, ao definir empregado, refere-se à prestação pessoal de serviços a empregador, sob a dependência deste.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Neste sentido, para que se caracterize o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
adjetivo Que está sob as ordens de um superior; submisso. Dependente de alguém ou de alguma coisa: medida subordinada à aprovação do congresso. Que ocupa, numa hierarquia, uma posição inferior em relação a outra pessoa: nunca vi um subordinado entregar o chefe.
Oração coordenada é a que se coloca do lado de outra, sem desempenhar função sintática; são sintaticamente independentes. São ligadas por conectivos ou justapostas, ou seja, separadas por vírgula. ... - Sindéticas: são orações coordenadas introduzidas por conjunção.