Nesse momento, o sujeito será considerado “apenado”, ou seja, alguém que cumpre uma pena, ou também “reeducando”, sendo a última expressão muito utilizada quando se quer dar um caráter de ressocialização à pena criminal.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.
Prisão preventiva é uma medida cautelar de constrição à liberdade do indiciado ou réu, por razões de necessidade, respeitados os requisitos estabelecidos em lei e possui quatro pressupostos: (i) natureza da infração, (ii) probabilidade de condenação (fumus boni juris), (iii) perigo na demora (periculum in mora) e (iv) ...
"A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação de liberdade do acusado e decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.