Considera-se: operadoras de planos privados de assistência à saúde toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, independente da forma jurídica de sua constituição, que ofereça tais planos mediante contraprestações pecuniárias, com atendimento em serviços próprios ou de terceiros.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
2º passo – O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. Portanto, é necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.
Se você é autônomo e ainda não contribui para o INSS, pode escolher qualquer um dos planos e se tornar um contribuinte individual fazendo sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social). Para isso, basta ter mais de 16 anos e preencher a inscrição de novo contribuinte individual no site do INSS.
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em 2019; Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2019 (consecutivos ou não); Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para ter direito, o trabalhador precisa:
O trabalhador também pode realizar o cadastro através do:
Este com o Certificado Digital ICP é possível fazer a inscrição no PIS de um funcionário através do site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.