1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. ... Relativamente à linha colateral, prescreve Carlos Roberto Gonçalves que "são parentes em linha colateral, transversal ou oblíqua as pessoas que provêm de um tronco comum, 'sem descenderem uma da outra'.
Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.
Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).
Com base no enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e, por este motivo, caracterizarem nepotismo: I - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.
Identifico uma diferença fundamental. Amigos podem ser mais irmãos do que os irmãos ou mais mães do que as mães. Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. ... Já parentes são fatalidades, um lance de sorte ou azar.
Para o Direito Civil, podemos entender como entidade familiar aquela derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. Tal entendimento se dá da simples leitura do artigo 1.
Embora cada família tenha uma configuração e se comporte de um jeito, a união que há entre as pessoas de um grupo como esse está presente em muitas delas. Uma família unida, que pode conversar sobre tudo e que se respeita acima de todas as coisas, pode ser a base para a felicidade e para a segurança de alguém.