Legitimidade da parte: deve haver identidade da pessoa que faz o pedido com a pessoa a que alei assegura o direito material. O mesmo ocorre no polo passivo da ação, deve ser proposta contra a pessoa que nega o direito pretendido pelo autor.
De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado.
Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador. pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante.
Etimologia (origem da palavra reclamante). Do latim reclamante. substantivo masculino e feminino Pessoa que reclama. [Direito] Pessoa que formula uma reclamação em juízo.
A revelia decorre da ausência de apresentação de defesa pelo reclamado, podendo ocorrer tanto porque o réu, regularmente citado, deixa de comparecer em Juízo, quanto ao deixar de juntar Contestação, mesmo estando presente em audiência. A CLT dispõe que a revelia acarreta a confissão quanto à matéria de fato.
Dentro do processo trabalhista, o autor é chamado de reclamante e o réu é chamado de reclamado. As partes são pessoas ou seus representantes legais (como o sindicato ou pessoas jurídicas), convencionais e assistência (quando a parte não possui recursos financeiros há um assistente que auxilia o indivíduo).
844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
Diferentemente do Processo Civil, em que a contestação deve ser apresentada após a citação, conforme a nova CLT, a contestação trabalhista é apresentada em data próxima ou na audiência. Ou seja, a data da audiência é o prazo para contestação trabalhista. ... No caso da contestação, a apresentação pode ser feita oralmente.
15 dias
Momento de apresentação da defesa e prazo: 846 CLT), a qual pode ser feita oralmente, no prazo de 20 minutos (art. 847 CLT), sem prorrogação, vez que não há previsão legal. Quando houver mais de um(a) reclamado(a), cada um(a) terá 20 minutos.
A contestação trabalhista é uma defesa direta do mérito, na qual a reclamada deve alegar toda a matéria com a qual pretende se defender. Isso em atenção ao princípio da eventualidade, de modo que, caso não seja acolhido um argumento apresentado pelo réu, o juiz possa analisar outros.
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
Enquanto a oportunidade para o autor manifestar-se quanto aos documentos recebe o epíteto de impugnação, de outro giro quando há necessidade de manifestação quanto à contestação, quanto às preliminares e ao mérito, fala-se em réplica.
O QUE SÃO PRELIMINARES? As preliminares processuais são objeções que podem ser arguidas na contestação ou no recurso, antes mesmo da parte falar sobre o mérito da questão. O juiz analisará o que foi alegado e se decidir pelo acolhimento, o processo ou pedido pode ser julgado extinto.
preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. ... O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas.
Questões prejudiciais: definição São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais).
Eugenio Pacelli de Oliveira distingue as questões prejudiciais e as preliminares, declarando que as questões prejudiciais dizem respeito ao próprio mérito do fato criminoso, constituindo verdadeiros pressupostos da existência do crime, enquanto as preliminares cuidam de questões relativa a validade do processo, ...
Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito. ... Prejudiciais,7 por seu turno, são questões (de direito material ou processual) que influenciam a resolução do mérito.
São evidentemente preliminares (em relação à questão de mérito) todas as questões sobre os pressupostos processuais e as condições da ação, pois, preenchidos tais requisitos, o juiz examinará a questão de mérito, mas o pedido será julgado procedente ou improcedente, enquanto, faltando um desses requisitos, o juiz ...
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. A intenção, nesse caso, é evitar que o juiz venha a receber a denúncia acusatória.