19, § 2º, ADCT) ou (emprego) em comissão (art. 19, § 2º, ADCT). Todos os empregados públicos, admitidos em caráter efetivo ou precário, estão submetidos à legislação trabalhista federal. ... São os ocupantes de funções públicas que não são vinculados a um cargo ou emprego público (tais como definidos acima).
O que é a contratação temporária por excepcional interesse público? É a possibilidade de a Administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Quanto aos servidores temporários, esses celebram com a Administração Pública um vínculo de caráter eventual. ... Os agentes públicos que se ligam à Administração Pública, por tempo determinado, para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público, consoante definidas em lei”.
Quando o texto constitucional esclarece que só é possível a admissão temporária no serviço público se há uma necessidade excepcional de interesse público, não havendo discricionariedade para o legislador, logo, a necessidade de contratação e prorrogação do contrato de trabalho por tempo determinado deve estar de acordo ...
Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.
Quem trabalha de carteira assinada e é dispensado sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. ... Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. Com o final do contrato temporário, ele passa a receber novamente os meses faltantes."
Os servidores públicos, chamados estatutários, não recebem o FGTS, mas há funcionários da administração pública que recebem o fundo de garantia. É o caso dos chamados empregados públicos, por exemplo, que são trabalhadores do Estado contratados sob o regime da CLT, como os da iniciativa privada.
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
120 dias
A parcela do seguro-desemprego será equivalente a 80% da média das remunerações do trabalhador. Por exemplo, se o salário médio era de R$ 1.
Cálculo do seguro desemprego: como fazer?