A prova diabólica nada mais é que a prova excessivamente difícil ou impossível de ser produzida. Na antiga legislação processual, aplicava-se a teoria estática do ônus da distribuição da prova. ... Com isso foi dada por lei uma possível solução para as provas de difícil ou impossível produção.
A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. ... É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Fato impeditivo, modificativo ou extintivo é todo aquele que leva ao não reconhecimento do direito alegado pelo autor. Impeditivo, porque obsta um ou alguns dos efeitos que naturalmente ocorreriam da relação jurídica (ex., na ação de cobrança acima referida, um vício de vontade no contrato de mútuo).
(1) O descumprimento desta prescrição legal pode acarretar a nulidade do processo: “Se o réu opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (prescrição), é de rigor que esse seja ouvido, na forma do art. 326 do CPC, sob pena de nulidade da sentença”.
O Tribunal Superior do Trabalho admite a inversão do ônus da prova na hipótese de registro de horário para fins de comprovação de horas extras, desde que haja determinação judicial para apresentação dos controles de frequência e que a empresa não atenda o comando judicial conforme o previsto na Súmula 338.