Paula Drumond Guedes
@coaf.gov.br. @economia.gov.br.
Em São Paulo o e-mail é trabalho[email protected]mte.gov.br , no Rio de Janeiro é trabalho[email protected]mte.gov.br e assim por diante - apenas trocando a sigla do Estado.
Trabalho, Emprego e Previdência
Informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”. Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal.
Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
Para comunicar o Ministério da Economia o empregador deve: Passo 1: Acessar o Site do Ministério da Economia e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.
Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato
O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou ...
Todos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma: Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do serviços.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual.
Como avisar o governo sobre a prorrogação?
Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 0572-59. A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
Antes de ser utilizado na relação trabalhista, é necessário que o empregador faça um acordo individual com a doméstica, especificando sobre a redução, com até dois dias de antecedência. Após isso, é preciso lançar a redução de salário e jornada da doméstica no Ministério da Economia e também no eSocial.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19, e o CNPJ nº 0003-27.
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.
Imposto de Renda 2021: Quem teve redução da jornada de trabalho e salário deve declarar? Em 1º de março de 2021 se deu início ao prazo entrega das declarações de Imposto de Renda à Receita Federal, prazo este que vai até o dia 30 de abril do mesmo ano.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item em Outros com o CNPJ da fonte pagadora ou seja a empregadora. Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
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Precisa declarar o IR quem: Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ em rendimentos tributáveis; Quem recebeu acima de R$ em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declara o IR e devolver os valores recebidos.
Ao declarar depois do prazo (em 2021, 30 de abril), será cobrada uma multa. Ela vai de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e é calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.