Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou a criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional. ... Exemplo histórico de beligerantes foram os confederados da Guerra de Secessão dos EUA.
Estes institutos estão dentro dos sujeitos do Direito Internacional público considerados semi-estatais, insurgentes e beligerantes são países que lutam pela sua soberania. ... O reconhecimento de beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário.
Como a primeira corrente, que é defendida pelo ilustre doutrinador e magistrado Francisco Rezek, para este só quem possui a personalidade jurídica são os Estados (países) e as organizações intergovernamentais, pois somente estes possuem a competência negocial para celebrar os tratados, através de seus representantes.
O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados.
É o ramo da ciência jurídica que regula conflitos entre Estados e particulares, por meio da formulação de critérios e a indicação de qual será a legislação usada para definir uma relação jurídico-privada internacional.
Sobre a estrutura, convém dizer que, para o Direito Internacional, é horizontal, onde predomina uma igualdade entre os Estados e todos possuem o mesmo patamar hierárquico.
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Uma delas, a teoria dualista, que discute se o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, já a outra, a teoria monista, que é contraditória a primeira, discute se são dois sistemas que derivam um do outro.
Entende-se então, que o direito internacional público apenas é obrigatório porque os Estados assim o desejam. ... Desta forma, o seu fundamento encontra lastro na vontade coletiva dos Estados, ou seja, no consentimento mútuo deles.
A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido.
Portanto, admite, como sujeitos tradicionais: Estados, Organizações Internacionais, Santa Sé e Vaticano. Sujeitos novos fragmentários: indivíduos, Organizações não- governamentais, empresas. Outros entes que podem atuar na sociedade internacional: beligerantes, insurgentes e nações em luta pela soberania.
Os Estados soberanos são os principais sujeitos do Direito Internacional Público. São organizações de foco político e jurídico de uma sociedade.
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