Anexo V Simples Nacional 2018 Aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras. Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)....Anexo IV – Serviços.
De forma sucinta e clara, especificar o que se pretende com a parceria, (explicitar a finalidade do financiamento, mencionar o nome do serviço, nº de atendimento e/ou capacidade de atendimento, público alvo, e oque serão adquiridos e/ou custeados com a parceria).
O Anexo II deverá ser preenchido com informações relativas aos 8 trimestres civis imediatamente anteriores à solicitação de Revisão Técnica, sendo facultada a utilização de informações a partir do primeiro trimestre do ano de 2001, quando o trimestre anterior não estiver no mesmo regime contábil.
Preencher o campo Nome,matricula e cargo e abaixo o carimbo das respectivas funções. Anexar cópias com carimbo confere com a original e carimbo e assinatura do diretor das Admissões/Dispensas e Contratos/Extinções.
Como preencher o formulário PDF
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas: a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC.
Tratando-se de pagamento a maior de GPS a empresa pode compensar o valor pago a maior à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para outras entidades (campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.
66 da Lei nº 8.
Assim, o requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível neste link.
O formulário do pedido de restituição poderá ser obtido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Serviços e Informações Para a Pessoa Jurídica”. O pedido de restituição será efetuado por intermédio de requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia.
O prazo para o contribuinte pleiteiar a restituição ou de realizar a compensação de contribuições, extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos.
POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA. ... 115 da Lei nº 8.
“Em virtude da crise que o país enfrenta, cria-se um Abono Extra de R$2.