síndico
40- Quem responde pela queda de objetos dos apartamentos, causando danos a terceiros? Nos termos do art. 938 do novo Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
É subjetiva a responsabilidade do condomínio pelos danos provenientes das coisas que dele caírem, ainda que não identificado o autor do ato ilícito. ... D O possuidor de determinado imóvel pode exigir do dono do prédio vizinho, quando este ameace desabamento, a prestação de caução pelo dano iminente.
Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. ... Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, depende da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.
Prumada consiste no conjunto de elementos de um edifício com alinhamento vertical comum, sejam eles elevadores, escadas, instalações hidráulicas ou elétricas.