7. QUEM FAZ? O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo ela o Agente Mapeador, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do órgão.
A partir da análise do item acima compreendemos que a elaboração do Laudo de Insalubridade pode ser feita tanto por Engenheiro de Segurança quanto pelo Médico do Trabalho, devidamente habilitados.
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
O que deve constar no LTCAT?
É um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, ambos registrados no Ministério do Trabalho. Este laudo serve para registrar se o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos que são capazes de prejudicar a sua saúde, resultando assim, na necessidade de uma aposentadoria especial.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.