O CPC (clique aqui), acrescentou o relator, estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.
75 do atual CPC, correspondente ao art. 12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.
Porém, como a filha/requerente não era a inventariante e nem possuía procuração dos demais sucessores, não poderia, sozinha, pleitear direito do pai/falecido. Assim concluiu a decisão:
TJMG – Apelação Cível 1.0309.14.001845-3/002, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves (JD Convocado) , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/10/2017, publicação da súmula em 27/10/2017.
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Nos termos do art. 75 , VII , do CPC , o espólio é representado em Juízo pelo inventariante, sendo que, no caso dos autos, os documentos acostados revelam que o processo de inventário e partilha em que fora nomeado o inventariante havia sido arquivado por ausência de andamento processual pelas partes interessadas.
O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).
Ocorrendo o falecimento de uma pessoa natural, cabe aos seus herdeiros promover a abertura de inventário, visando a partilha dos bens do de cujus (CPC, art. 6151).
CÔNJUGE E FILHOS DE EMPREGADO (A) FALECIDO (A). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA, NO PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA, PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS (PENSIONAMENTO). DESNECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO MATERIAL.
4 CPC/2015. Art. 618. Incumbe ao inventariante: I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º;
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do inciso I, art. 991 do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, in verbis: Art.
Após o trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens, encerra-se o inventário, acarretando, assim, na cessação das funções do inventariante. Inteligência do artigo 1.991 do Código Civil .
Isso porque, assim como todos os outros bens deixados pela pessoa (imóveis, carros, investimentos), o dinheiro em sua conta deverá integrar o espólio. Conforme já explicamos em um artigo anterior, o espólio reúne todos os bens e ativos do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legais.
O conjunto de bens deixados pelo de cujus é chamado de espólio e será administrado provisoriamente por aquele que tem posse dos bens, até que seja nomeado e compromissado o inventariante (CPC, art. 6132).
Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
Nesse sentido, a herança inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades. Em suma, enquanto o espólio reúne apenas os ativos, a herança também inclui os passivos do falecido.
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A soma dos bens que alguém conseguiu reunir em vida menos as dívidas é chamada de espólio. ... Quando alguém morre, o espólio é o que vai ser transmitido aos herdeiros. Para que eles possam receber esses bens da pessoa que faleceu, é realizado um processo chamado de inventário patrimonial.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. Os herdeiros do falecido possuem direito a executar os créditos na ação de execução, desde que provada a titularidade do direito subjetivo adquirido mortis causa, por meio de documentação hábil, dispensada a abertura de inventário.
Escolhido e contratado um novo profissional, ele solicitará ao juiz sua habilitação como procurador recém nomeado, informando o falecimento e já juntando procuração que lhe dá poderes para representar seus interesses com toda segurança e tranquilidade.
A suspensão do processo por morte do advogado só é admitida, se for o único advogado constituído no processo, ou seja, havendo mais de um advogado com procuração para atuar no feito, segue o processo com o outro advogado constituído, não havendo assim motivos para a suspensão de 15 dias.
Ao clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar advogados, o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O usuário deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo). Após selecionar o tipo de vinculação, o sistema exibe os campos para identificação do advogado.
Substabeleço, com (sem) reservas de iguais, na pessoa do(a) advogado(a) Nome Completo, OAB/__ ________, com escritório na Endereço Completo, todos os poderes (ou parte dos poderes – especificar) que a mim outorgados por Nome do Cliente, para ajuizamento de _______________________________.
Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado.
Antes de tudo, o advogado que será removido deve ser avisado pelo cliente sobre a intenção deste em desconstituí-lo dos autos. O objetivo é efetuar a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios da forma mais amigável possível.
Excelentíssimo Senhor Doutor nome, nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° XXXXXX, Seção do Estado do XXXXXX, Subseção XXXXX, com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX nº. 193 – bairro, cidade, estado, país, CEP n°.
No caso vc quer revogar os poderes outorgados ao advogado, portnto basta vc fazer essa carta em duas vias comunicando a ele que a partir da data do recebimento da presente notificação estão revogados os poderes que lhe foram autorgados por vc, através de procuração.
Como é um ato baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que o documento tenha validade.
Segundo o art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB, "o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo".
O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF); - Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada. Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Aproximadamente R$ 248,48, a ser pago no momento da assinatura no Cartório, em dinheiro ou cartão de débito.