O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do inciso I, art. 991 do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, in verbis: Art.
Falecida a pessoa abre-se a sucessão. E, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo a figura do espólio. O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros.
75 do atual CPC, correspondente ao art. 12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.
(www.receita.fazenda.gov.br/publica), CPF do falecido voçê pedirá o espólio,lá constará se o CPF está cancelado ou não,se estiver cancelado é por que não foi feito o pedido do espólio.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário: O cônjuge ou companheiro supérstite; O herdeiro; ... O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir.
Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. ... O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado.
Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz.
- Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Na ação de usucapião, as partes são plúrimas. O autor é sempre certo, de regra, o atual possuidor. Se casado for, exigir-se-á o consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens (art. 73, caput, NCPC).
1. A legitimidade para a propositura da ação de usucapião ordinária, com fundamento da existência de justo título, pertence aos cessionários que adquiriram onerosamente o respectivo direito de posse e não à pessoa que figurou como sua representante no instrumento de cessão de direitos.
Qual o Foro Competente para Ação de Usucapião? A Usucapião é uma ação real imobiliária que deverá ser proposta, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, no foro onde está localizado o imóvel (forum rei sitae), no juízo especializado (se houver, uma das Varas de Registros Públicos).
Ante a natureza pessoal da dívida pleiteada, o foro competente para o ajuizamento da ação de cobrança é o do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil .
Regra geral, a competência para processar e julgar a ação possessória será da Justiça Comum Estadual, mais precisamente no foro da situação da coisa.
Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.
Competência de foro em processo que envolva a União Determina o art. 51 do CPC que “É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, em seu portal na internet, um serviço de consulta de competência territorial na Capital. Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo.
[1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC. ...
70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a chamada Teoria do Resultado, segundo a qual o releva-se o lugar da produção do resultado.
As regras de fixação de competência presentes no CPC dizem respeito ao local (foro) em que a ação deve ser proposta, que pode variar em razão da matéria ou das partes processuais....Regra:
Segundo dispõe, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro: (i) de domicílio do guardião de filho incapaz; (ii) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (iii) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no ...
Competência atribuída a determinados órgãos do Poder Judiciário para processar e julgar determinadas pessoas, em razão de garantia inerente ao cargo ou função, ou seja, prerrogativa que decorre da importância da função exercida pela pessoa.
De acordo com o exposto no artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência é para julgar o delito é no local onde o crime foi consumado. ... No caso de tentativa, será o foro competente o local onde foi realizado o último ato de execução (artigo 70, segunda parte, do Código de Processo Penal).