Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 20 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício. Fundamentação legal: Lei art.
O segurado em gozo de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), via de regra, não pode exercer atividade remunerada, já que um dos requisitos para a concessão do benefício é justamente a pessoa estar incapacitada para o trabalho.
Publicado em - 17:18 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo. As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cidade de São Paulo que realizam atendimento presencial ficarão fechadas a partir da próxima sexta-feira (26) até o domingo de Páscoa, dia 4 de abril.
A magistrada não acolheu o argumento de que o atestado não impedia o trabalhador de viajar. "Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento."