Jesus, então, repreende a Pedro de forma severa, mostrando que Pedro tinha deixado o diabo usá-lo para tentar desviá-lo de Sua missão E é justamente depois disso que Jesus diz: "Então, disse Jesus a seus discípulos: Se alguém quer vir após mim, a si mesmo se negue, tome a sua cruz e siga-me", Mateus 16:24.
“Se alguém quer vir após mim, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me” (Mc 8,34). O trecho recorda aos discípulos de Jesus que não é possível segui-Lo sem passar pela cruz.
191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [4] Art.
Pois bem. Segundo o art. 197, “não corre a prescrição: I — entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II — entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela”.
No ramo do direito civil, interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.