O artigo 1233 do Código Civil estabelece que “Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”. Se quem encontrou não conhecer nem encontrar o proprietário, deverá entregar a coisa à autoridade competente.
169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. O erro parte de uma falsa percepção da realidade, que pode incidir sobre a pessoa ou sobre a coisa em si, quando considerada em sua qualidade, quantidade ou substância. ...
quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ... a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. E. não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono.
não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé. aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé.
A ação de usucapião não tem como finalidade constituir um direito para o autor. Na verdade, adquire-se o domínio do bem pela usucapião, uma vez preenchidos os requisitos legais ligados à posse “ad usucapionem” e transcorrido o lapso temporal exigido pela lei.
O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes.