O poder de exercer um ato administrativo (ou seja, de emitir decisões) é conferido ao órgão da administração pública pelos órgão de soberania por delegação temporária ou permanente de competências, via diplomas legais como o decreto-lei emitido pelo Governo ou lei emitida pela Assembleia da República.
Significado de Discricionário Relacionado com discrição, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha: ato administrativo discricionário.
Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei. ... Já o Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
Edição dos atos discricionários e o controle judicial Como é cediço, diante da infinidade de situações que norteiam as relações sociais, entre os indivíduos e entre estes e o Estado, é impossível o legislador prever com exatidão todas as condutas a serem tomadas pelo administrador.