Em outubro de 1966, o Congresso Nacional foi fechado, só reabrindo para aprovar a Constituição de 1967, promulgada em 15 de março de 1967, e eleger o candidato único, marechal Costa e Silvam para a Presidência da República.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
A Constituição de 1967 passou a vigorar durante o primeiro governo do Regime Militar do Brasil e teve a função de legitimar o autoritarismo militar do fim dos anos 1960.
A promulgação da Constituição de 1988 ocorreu em 5 de outubro de 1988 após 20 meses de Assembleia Constituinte. A atual Carta Constitucional brasileira, ou, em outros termos, nossa atual Constituição, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988.
5 de outubro de 1988
Resposta. Foram confirmados o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes.
A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país. Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. ... Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis. somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.