95 As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente da República e Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de ...
As placas azuis apenas com as letras CC e os números são de carros de consulados. Veículos que estão sendo testados por montadoras também têm placa azul. Placas verdes vão para modelos utilizados por oficinas e concessionárias para teste ou test-drive.
As placas de trânsito amarelas, por sua vez, são chamadas de placas de alerta, pois avisam os motoristas e pedestres condições potencialmente perigosas que hão de vir pelo caminho.
As placas de indicação pretendem indicar e orientar o condutor sobre o local ou destino. As de fundo azul identificam o local e, as de fundo verde orientam o condutor do destino, utilizando setas e a indicação dos kms.
As placas de trânsito têm o objetivo de manter o fluxo do trânsito em ordem e em segurança. Elas são encontradas suspensas ou na lateral da via e transmitem mensagens ao condutor através de legendas e símbolos que foram legalmente instituídos.
Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
Quando existe uma ou duas faixas contínuas, não é permitido ultrapassar. Quando existem uma faixa contínua e uma tracejada, somente é permitido ultrapassar no sentido do lado tracejado. Com duas faixas tracejadas, é permitido fazer a ultrapassagem nos dois sentidos.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias; obviamente, tal proibição tem fundamento no aspecto da segurança de trânsito, posto que se ...
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
Quais são as multas auto suspensivas? Ao total, constam 21 multas auto suspensivas no Código de Trânsito Brasileiro, as mais frequentes são: dirigir alcoolizado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos e disputar corridas (rachas).
As infrações podem ser de quatro tipos: médias, leves, graves e gravíssimas, dependendo, sobretudo, dos riscos que oferecem para o infrator e para as demais pessoas que circulam nas vias públicas.
São infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação, de acordo com o CTB, com seus respectivos artigos: Efetuar manobra perigosa (art. 175), dirigir moto sem capacete (art. 244), transpor bloqueio policial (art.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
30 dias