O desarquivamento de processos pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o ...
Artigo 10 – O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.
- O desarquivamento permite reativar o processo para tramitação com a finalidade de atender pedidos de consulta ou para efetuar a juntada de documentos. - Os pedidos poderão ser efetuados por telefone, por formulário próprio ou por correio eletrônico (e-mail).
Posso pedir o desarquivamento de um processo? Estão suspensos os pedidos de desarquivamento de processos físicos no Sistema Remoto de Trabalho. Somente para casos urgentes, solicitações de desarquivamento poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]tjsp.jus.br.
Identificado o tipo de divórcio, como fazer o pedido do processo (desarquivamento)? Extrajudicial: entrar em contato com o cartório e verificar o que é necessário para o desarquivamento, pois cada cartório pode ter sua política (desde que dentro das regras do CNJ), para desarquivar o divórcio.
Expediente – Recesso Forense 2020/2021