Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente …
Instrumento pelo qual o paciente solicita extração de cópias do prontuário médico do período em que esteve internado no hospital. O artigo 1º da Resolução 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina conceitua o prontuário médico como o documento único que traz o conjunto de informações, sinais e imagens registradas a partir de fatos, ...
O registro só pode ser requerido depois da graduação em medicina. Até que o médico não possua o registro, está proibido de atender qualquer paciente, correndo o risco de responder judicialmente ao Conselho. Por lei, o número CRM do médico deve sempre estar exposto quando se utilizam de seu nome.
Como ter o seu médico de família inscrito no centro de saúde?
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
7º do Código de Ética, é direito do enfermeiro, do técnico e do auxiliar “ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional”.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
No Código Penal, artigo 154, há a penalização com detenção de três meses a 1 ano ou com multa para aquele que revelar, sem justa causa, assuntos privados que tenham tido ciência devido o exercício da profissão ou ofício, caso a revelação prejudique outra pessoa.
O prontuário consiste em um documento individual. Cada pessoa é única e obviamente tem singularidades, ainda que esteja fazendo o mesmo tratamento que outros pacientes. De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 1.638/2002 do CFM, o prontuário deve conter a identificação do paciente, a anamnese e sua evolução diária.
Em primeiro lugar, para ter o seu médico de família deve estar inscrito no centro de saúde da sua área de residência. Se ainda não fez a sua inscrição, basta dirigir-se à unidade mais próxima, levar consigo os seus documentos de identificação e comprovativo de residência e passar a usufruir dos serviços.
Como funciona um médico de família?
O caso mais simples em que o sigilo médico pode ser quebrado é quando há o consentimento do paciente. Entretanto, isso não permite aos profissionais que publiquem informações ou prontuários a revelia nas redes sociais —, uma vez que isso também é vedado pelo Código de Ética Médica em sua seção sobre esse assunto.
Direito do paciente Conforme determina o Artigo 91 do Código de Ética Médica, o paciente tem o direito de solicitar o relatório médico, devendo o médico assistente atendê-lo, sem cobrança de honorários à parte. No documento, constará o histórico resumido do caso, sem que o médico emita juízo de valor.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.
O Conselho Federal de Medicina em 2014 recomendou que todas as instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar forneçam cópia de prontuário do paciente falecido quando solicitados pelo cônjuge/companheiro ou por parentes até o quarto grau, desde que comprovado o vínculo familiar.
O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica.
O Código de Ética Médica, no art. 73, apresenta disposição no mesmo sentido: é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.