“O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art. 138).
A intervenção do amicus curiae cabe quando houver "relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia" (art. 138, caput, do CPC/2015). ... A complexidade da matéria justificadora a participação do amicus tanto pode ser fática quanto técnica, jurídica ou extrajurídica.
Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
138). Exige a lei, para que se possa intervir como amicus curiae, que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar, de forma adequada, o interesse que busca ver protegido no processo.
138 do CPC, aquele que pretenda manifestar-se como amicus curiae pode requerer seu ingresso no processo), e pode se dar, também, por requerimento das partes ou de ofício pelo juiz ou relator. Isto, por si só, já é suficiente para diferenciá-la de todas as demais modalidades de intervenção de terceiros.
Quanto aos recursos, o NCPC/15 oferece ao amicus curiae a possibilidade de embargos de declaração (art. 138, §1º, CPC/15) e, de recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, §3º, CPC/15).
Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão no Poder Judiciário.
O amicus curiae (amigo da corte), está previsto no art. 138 do Novo Código de Processo Civil entre uma das hipóteses de intervenção de terceiro. A natureza jurídica do amicus curiae é bastante controvertida na doutrina pátria. Alguns autores o qualificam como uma modalidade interventiva sui generis ou atípica.
b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples? ... O assistente precisa demonstrar interesse jurídico enquanto que o amicus curiae, precisa demonstrar representatividade adequada nas causas de forte repercussão social.
O perito é auxiliar eventual da justiça e não pode ter interesse no resultado da demanda, devendo manter-se equidistante das partes. O amicus curiae, por sua vez, não é auxiliar da justiça e pode ter interesse no resultado da demanda, em função de seus propósitos institucionais, por exemplo.
Amicus curiae, expressão latina que significa amigo da corte, é um instituto do Direito definido pela participação de um terceiro no processo, com o objetivo de contribuir com informações e estudos fundamentados sobre o tema tratado.
O que é a intervenção de terceiros A Intervenção de Terceiros é o fenômeno processual em que um terceiro, sendo ele pessoa física ou jurídica, ingressa como parte ou auxiliar na relação jurídica processual. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ou Novo CPC), em seu art.
Segundo Pedro Lenza, “o objetivo do instituto amicus curiae é auxiliar a instrução processual, portanto, o autor entende possível a sua admissão no processo até o inicio do julgamento.