Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem (artigo 640 do Código Civil de 2002).
Depositário. 1) Aquele a quem são confiadas a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. ... 2) Na Justiça do Trabalho, o bem imóvel penhorado é depositado em mãos do executado.
TERMO DE PENHORA. O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
No que tange à penhora sobre o faturamento da empresa, cabe ao depositário-administrador prestar contas de forma espontânea, a iniciar da extinção do depósito, ou seja, o depositário-administrador fica responsável pela arrecadação dos valores do percentual penhorado, deve realizar o depósito judicial, e finalmente deve ...
O depositário e o administrador são aqueles auxiliares responsáveis pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Assim como os demais auxiliares, o depositário e o administrador respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às partes (art. 161, CPC/2015).
A única diferença é que o auto de penhora é lavrado pelo oficial de justiça. Já o termo de penhora é lavrado pelo escrivão da serventia cível ou juramentado.
Caso o valor da avaliação dos bens penhorados seja inferior ao valor da dívida o juiz poderá mandar, a requerimento do interessado, ampliar a penhora, ou, em caso contrário, ou seja, o valor dos bens suplantar o valor da dívida, reduzi-la.