Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. ...
Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais do Imposto de Renda. Enquanto o inventário estiver tramitando na Justiça, tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido.
A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ em 2020.
Quando alguém falece, a legislação tributária entende que a pessoa física do contribuinte não “some” imediatamente após sua morte, mas permanece por meio do seu espólio, que é o nome dado aos bens, rendimentos e direitos que a pessoa falecida deixa.