A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar. A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.
Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; ...
O tutor deve ser estabelecido em testamento ou documento autenticado. A lei entende como melhor opção a tutela testamentária, a qual implica que, sempre que os pais escolherem o tutor, essa vontade será respeitada e cumpridas as exigências legais previstas no artigo 1729 e artigo 1730 do Código Civil.
A forma de nomeação de tutor pelos pais é através de um testamento ou documento autêntico (com firma reconhecida). Pode ser designada também outra pessoa para fiscalizar, chamada de protutora ....
Com a nomeação e compromisso prestado, o Ministério Público ou quem possua legítimo interesse, pode requerer a remoção do tutor ou do curador (Código de Processo Civil, artigo 761). Requerido o pedido de remoção, o tutor ou curador será citado para contestar o aludido em 5 (cinco) dias.
Como os vínculos parentais vão além, não se esgotando entre pais e filhos, o direito de convivência estende-se aos avós e a todos os demais parentes, inclusive aos colaterais, Além do direito de crianças e adolescentes desfrutarem da companhia de seus familiares, há também o direito dos avós de conviverem com seus ...
O direito de visita é o direito no qual o genitor ou genitora que não possui a guarda de fato do filho menor de idade tem de conviver com este. ... Desta forma, caso um dos genitores possui a guarda unilateral, caberá ao outro o direito de visita, nos termos do o art. 1.
Para esses casos, existe a possibilidade de a guarda compartilhada ser estabelecida entre os pais e os avós, simultaneamente. ... “'A guarda compartilhada é um modelo novo, cuja proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.