A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.
a quem confere(m) poderes especiais para requerer junto à Vara da Infância e da Juventude de ____________________________________________________________________, na Comarca de _________________________________, a guarda e responsabilidade do(a) filho(a) menor do(a)(s) Outorgante(s), de nome ...
Os documentos necessários são:
E se explica pelo fato de que o menor impúbere não assina a procuração, quem assina é a pessoa responsável, assim é dispensável o instrumento público, já no caso do menor púbere que é assistido, ele assina, porém escritura pública dá legitimidade ao ato de assistência.
Os menores de 18 e maiores de 16 anos são relativamente capazes, precisam ser assistidos pelos pais ou tutor para exercer atos. Também são relativamente incapazes aqueles que foram interditados por sentença judicial e precisam ser assistidos por seu curador.
Na assistência simples, o terceiro atua assistindo sua parte titular da ação, podendo ainda praticar atos, que não contrariem aquela, por exemplo, pode arrolar testemunhas e ser intimado para ciência dos atos processuais praticados. Já a Assistência Litisconsorcial, é unitário, facultativo e ulterior.
O amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.