O artigo 996, 'caput' do Novo CPC possui sentido idêntico ao artigo 499, 'caput' e parágrafo 2º do CPC/1973. Este testilho legal disciplina os legitimados a interpor recursos. Podem, então, recorrer: ... o Ministério Público, seja como parte ou fiscal da ordem jurídica (o CPC/1973 utilizava a terminologia 'fiscal da lei').
Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele. Agravo de instrumento: emitido contra decisões interlocutórias, que não possuem caráter de sentença final, mas que decidem importantes questões ainda no curso do processo.
Sim, até três ou quatro, quantas você quiser, mas para todas essas pessoas estarem juntas no mesmo processo é necessário que o assunto e os pedidos sejam os mesmos.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Deve fazê-lo por escrito no prazo de 7 dias a contar da publicação da decisão do tribunal. ... O recurso é interposto no tribunal que julgou o processo no prazo de 15 dias a contar da data em que teve, pela primeira vez, possibilidade de analisar a sentença.
R$ /div>