Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou d e entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...
Para responder às questões de prova, deve ficar claro que os órgãos públicos independentes (aqueles previstos diretamente no texto constitucional, a exemplo das Câmaras de Vereadores, Tribunais do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, demais casas legislativas etc.), somente podem propor ação judicial, em caráter ...
Como se sabe, os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade estão previstos no art. 103, CR. Eles se dividem em 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática; e 2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...