Histórico de Alterações do Artigo § 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
Ou seja, segundo o Supremo (ADI 4426), se a lei produzir efeitos para além do término de sua vigência, será cabível ADI, desde que impugnada antes do exaurimento desses efeitos.
Em suma, dois órgãos do Poder Judiciário tem competência para processar e julgar a Ação direta de Inconstitucionalidade: Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão surge como um meio de garantia da eficácia da Constituição, como forma de sanar a omissão dos órgãos do Poder no dever de garantir a efetividade das normas constitucionais. Não basta apenas controlar os atos comissivos.
Apenas configura-se a inconstitucionalidade por omissão naquelas omissões em que a previsão constitucional institui um dever de agir do estado, seja do pelo legislador ou, quando possíveis, por providências de índole administrativa.
É uma ação destinada à aferição da inconstitucionalidade por omissão de órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucionais, sejam eles órgãos federais ou estaduais, seja sua atividade...
A omissão inconstitucional nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso é definida como: “descumprimento de um mandamento constitucional que atue positivamente, criando uma norma legal”2. ... São dados como exemplos para efeito de se entender a omissão total, o caso da greve do servidor público, art.
Existem dois tipos de omissão. Omissão total ou absoluta, verificada quando o legislador ignora comando constitucional e simplesmente não elabora a lei, descumprindo o mandamento da Lei Maior. Outro tipo é a omissão parcial, que se desdobra em relativa ou parcial propriamente dita.
Dessa forma, para caracterizar a inconstitucionalidade por omissão é necessário analisar se a medida reclamada não só podia, como deveria ter sido produzida, tendo em conta a relevância e indispensabilidade da norma infraconstitucional para dar efetividade às normas constitucionais, observando-se a razoabilidade do ...
235-236) aduz que “São pressupostos da inconstitucionalidade por omissão: a) que a violação da Constituição decorra do não cumprimento de 'certa e determinada' norma constitucional; b) que se trate de norma constitucional não exequível por si mesma (normas de eficácia limitada); e c) que, na circunstância concreta da ...
É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
“Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (BRASIL, 1988).
d) O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro não admite em nenhuma hipótese que uma norma, a princípio declarada constitucional pelo STF, venha a ser posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em razão de mutação constitucional.
É possível a utilização de ação rescisória para atacar decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade. ... Cabe ação direta de inconstitucionalidade por omissão caso o poder legislativo, executivo ou judiciário se abstenham de dar cumprimento a comando constitucionalmente previsto.