A ação direta interventiva é proposta pelo Procurador-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal, quando lei ou ato normativo de natureza estadual (ou distrital de natureza estadual), ou omissão, ou ato governamental contrariem os princípios constitucionais previstos no artigo 34 inciso VII da Constituição Federal ...
36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.
a Constituição Federal estabelece que cabe ao Presidente da República a NOMEAÇAO, após a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ... Entretanto, na prática o que se observa é que a indicação e nomeação dos Ministros se dão por ato do Chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, pelo Presidente da República.
Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República. ... O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos.
Ao contrário de que muitos pensam, o Presidente da república não tem por função típica a atribuição de aprovar leis, e, apesar de ser o cargo político mais badalado, não "manda em tudo" ou determina tudo ao seu bel prazer.
De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas. Na prática, isso significa que o presidente é o representante público mais elevado do País e o principal articulador das vontades da população.
Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos. Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice.
No Brasil existe o sistema presidencialista e o Poder Executivo é exercido pelo presidente da República em atividade. Ele é dividido em três partes: Federal – presidente do país; Estadual – governador de cada estado e Municipal – prefeito de cada cidade.